Portabilidade de plano de saúde: como trocar de operadora sem cumprir carência de novo (passo a passo 2026)

Atualizado em: junho de 2026

Aviso: conteúdo informativo. Antes de trocar, compare rede credenciada e cobertura com calma — preço menor com rede pior pode sair caro. Em caso de negativa indevida de portabilidade, os caminhos de reclamação estão no fim do artigo.

Reajuste pesado, rede que encolheu, atendimento ruim — e aquele medo: “se eu trocar de plano, volto pra estaca zero das carências”. Não volta. A portabilidade de carências (Resolução Normativa 438/2018 da ANS) permite migrar para outro plano, da mesma ou de outra operadora, aproveitando todo o tempo já cumprido — sem nova carência e sem nova cobertura parcial para doenças preexistentes. E desde a norma atual, não existe mais “janela”: pode ser pedida a qualquer momento do ano. Veja se você se enquadra e o passo a passo.

Os requisitos (confira um a um)

  1. Pagamentos em dia no plano atual;
  2. Contrato ativo (exceções existem para planos cancelados em situações específicas, como a portabilidade especial — veja adiante);
  3. Plano regulamentado: contratado a partir de 1º/01/1999 ou adaptado à Lei 9.656/98;
  4. Tempo mínimo de permanência:
    • 1ª portabilidade: 2 anos no plano de origem (3 anos se você cumpriu Cobertura Parcial Temporária por doença preexistente);
    • Portabilidades seguintes: 1 ano (ou 2 anos, se o novo plano tiver coberturas que o atual não tem);
  5. Compatibilidade de preço: o plano de destino deve estar em faixa de preço compatível com o atual — quem verifica isso é o Guia ANS (ferramenta oficial), que emite o relatório de compatibilidade.

Importante: a portabilidade é gratuita — a operadora de destino não pode cobrar taxa nem praticar preço diferenciado por isso. E vale entre modalidades: individual ↔ coletivo por adesão, e para coletivos empresariais conforme as regras de elegibilidade.

O passo a passo completo

  1. Acesse o Guia ANS de Planos de Saúde (no site da ANS) e informe os dados do seu plano;
  2. A ferramenta lista os planos compatíveis e emite o relatório de compatibilidade — baixe o PDF (ele tem validade curta, de poucos dias, então gere quando for contratar);
  3. Reúna os documentos: relatório do Guia ANS, comprovantes de pagamento das últimas mensalidades (em geral, os 3 últimos), comprovante de prazo de permanência (declaração da operadora ou contratos/boletos) e, para coletivos, comprovação do vínculo de elegibilidade;
  4. Solicite a contratação por portabilidade na operadora de destino — ela tem prazo de 10 dias para analisar; sem resposta no prazo, a portabilidade é considerada aceita;
  5. Confirmada a contratação, cancele o plano antigo: você tem 5 dias a partir do início da vigência do novo para pedir o cancelamento ao plano de origem.

⚠️ O erro que anula tudo

A própria ANS avisa: se você não cancelar o plano anterior, a operadora do novo plano pode exigir o cumprimento integral das carências e da CPT, tratando o contrato como adesão comum — sem poder, no entanto, cancelar o plano novo por isso. Resumindo: portou, cancelou. Formalize o cancelamento por escrito e guarde o protocolo.

Carências: o que transfere e o que não

  • Coberturas que existem nos dois planos: zero carência nova — incluindo preexistências cuja CPT você já cumpriu;
  • Coberturas que o plano novo tem e o antigo não tinha (ex.: você sai de um ambulatorial para um com obstetrícia): a operadora pode exigir carência apenas para essas coberturas novas — o resto segue liberado.

Portabilidade especial: quando a operadora quebra

Quando uma operadora entra em crise e tem o registro cancelado ou a carteira alienada, a ANS decreta a portabilidade especial/extraordinária: os beneficiários ganham um prazo determinado para migrar a qualquer plano compatível sem os requisitos usuais de permanência — casos recentes em 2026 incluíram clientes de operadoras em liquidação. Se a sua operadora aparecer no noticiário em crise, acompanhe os comunicados da ANS: perder o prazo da especial significa recontratar com carência cheia.

Quando a portabilidade vale (e quando não vale) a pena

Vale especialmente: após reajustes pesados em coletivos (que não têm teto da ANS [link interno: artigo 5]), quando a rede credenciada degradou, ou quando há plano equivalente mais barato no Guia ANS.

Cuidado redobrado com: rede do destino (confirme se “seus” hospitais e laboratórios estão lá), abrangência (municipal x estadual x nacional), e coletivos por adesão com administradoras — verifique a elegibilidade real e o histórico de reajustes do contrato coletivo de destino, não só o preço de entrada.

Negaram sua portabilidade. E agora?

  1. Exija a justificativa por escrito — a recusa só pode se basear no descumprimento objetivo dos requisitos;
  2. Reúna as provas de que cumpre os requisitos (relatório do Guia ANS, comprovantes, declaração de permanência);
  3. Reclame na ANS (0800 701 9656 / gov.br/ans): negativa indevida de portabilidade é infração — a NIP costuma resolver;
  4. Persistindo, Procon e Justiça completam o caminho [link interno: artigo 2].

Perguntas frequentes

Posso portar estando em tratamento? Sim — e o novo plano deve dar continuidade às coberturas correspondentes, sem carência para o que já estava coberto. Planeje a transição para não haver lacuna entre contratos.

Idade atrapalha a portabilidade? A operadora de destino não pode recusar por idade ou condição de saúde na portabilidade que cumpre os requisitos. O preço seguirá a faixa etária do plano de destino, dentro das regras da ANS.

Dependentes vão junto obrigatoriamente? A portabilidade pode ser individual por beneficiário — cada um precisa cumprir os próprios requisitos.

Quanto tempo leva no total? Entre gerar o relatório, análise da operadora (até 10 dias) e emissão da carteirinha, o processo costuma fechar em poucas semanas.


Fontes oficiais: ANS — Portabilidade de Carências (gov.br/ans, RN nº 438/2018) • Guia ANS de Planos de Saúde • Cartilha de Portabilidade da ANS

Leia também: [Direitos de quem tem plano de saúde: guia completo] • [Reajuste do plano de saúde: quando é abusivo] • [Plano de saúde negou cobertura: o que fazer]

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